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O julgamento anticondenatório é a capacidade de a conscin, homem ou mulher, avaliar, analisar, conceituar, comparar, distinguir, compreender, discernir ou atribuir valor às realidades intra e extraconscienciais sem incorrer em recriminações patopensênicas, culpabilizações estagnantes, censuras e evocações assediadoras.
Autor(a): Marcelo Cover