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A lei da interassistencialidade é a norma, ditame, preceito, mandamento, regra, ordenamento, imposição ou determinação, de ordem evolutiva, cosmoética, paralegal e paradireitológica, para se praticar, realizar, efetuar, exercer, perfazer, executar ou levar a efeito determinada ajuda, auxílio, amparo, obséquio, favor desinteressado, apoio ou assistência em benefício de outrem, sendo, contudo, a consciência assistente a primeira assistida.
Autor(a): Rodrigo Marchioli